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O TERAPEUTA® Nº 17

BOLETIM N.º 17/2008

PREZADOS(AS) COLEGAS TERAPEUTAS NATURISTAS,
PARTICIPEM NAS ELEIÇÕES NO SINATEN 2008.

SINATEN – SINDICATO NACIONAL DOS TERAPEUTAS NATURISTAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ELEIÇÕES SINDICAIS.

Conforme o Estatuto Social em vigor, Convocamos a Categoria dos Trabalhadores os Profissionais TERAPEUTAS NATURISTAS e os Associados do SINATEN - Sindicato Nacional dos Terapeutas Naturistas, a participarem das ELEIÇÕES do SINATEN no dia 16 de Abril de 2008 das 09h às 17h na Rua Dr. Neto de Araújo, 397A conj.1A V. Mariana- São Paulo- SP;
Para a composição da Diretoria, do Conselho Fiscal, dos respectivos Suplentes e dos Delegados representantes na Federação e Confederação, para o mandato de 04 (quatro) anos;
O prazo para registro de Chapas é de 10 (dez) dias da publicação deste Edital;
O prazo para Impugnação de Candidatos é de 05 (cinco) dias da publicação da relação das Chapas;
A Secretaria funcionará de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h;
Não atingindo o Quórum na 1ª votação será realizada a 2ª votação no dia 12 de Maio de 2008 na sede das 09h às 17h, que será válida com qualquer número de eleitores presente.
O Edital de Convocação das Eleições encontra-se afixado na Sede do SINATEN e no Boletim O Terapeuta n.º 17/2008.

São Paulo - Brasil, 11 de Março de 2.008.
Milton Alves dos Santos - Presidente.

Contamos com a colaboração do (a) estimado (a) Colega, e sua participação nesta ELEIÇÃO dará a continuação de trabalho de dedicação para a Profissão de Terapeuta Naturista.

INFORMAMOS: Conforme o Estatuto Social em vigor e no...

Artigo 6º - São Direitos dos Associados: Participar das Assembléias Gerais, podendo fazer uso da palavra, Votar e ser Votado para os cargos eletivos do Sindicato bem como das representações da categoria profissional;

Artigo 7º - São Deveres dos Associados: Itens: a) - Respeitar as normas deste Estatuto Social, o Código de Ética e o Regimento Eleitoral e acatar as decisões da Diretoria e das Assembléias Gerais; Comparecer às Assembléias Gerais e às Reuniões para a qual for convocado. d) - Votar nas eleições Sindicais e ser Votado, desde que cumpridas os demais deveres de sócio, e) - E não Votar nas Eleições, poderá ter multa de até 20% do valor da anuidade.

Artigo 41º - Qualquer pessoa integrante da Categoria representada pelo Sindicato, que esteja quite com suas contribuições sociais do Sindicato, e cumpra os requisitos exigidos por estas normas, poderá formar e registrar chapa própria para concorrer ao pleito eleitoral.
E assim: a) - Cada Chapa deverá conter o total de candidatos e mencionando os cargos que poderão ocupar para: Diretoria, Conselho Fiscal, Delegados e Suplentes; b) - O Registro da Chapa será requerido ao Presidente do Sindicato, por qualquer candidato integrante da Chapa e será instruído com os seguintes documentos: 1- Ficha de Qualificação, modelo aprovado pela Diretoria do SINATEN; 2 - Prova do Associado contar com mais de 1 (um) ano de exercícios da profissão, mais de 06 (seis) meses como Associado do Sindicato e ser maior de 18 (dezoito) anos; 3 - Estar o Candidato quite com os cofres do Sindicato e no gozo dos Direitos Políticos e Sociais, bem como não estar sendo condenado na Justiça Criminal; c) - Não será aceita ficha de qualificação que não esteja preenchida com todos os dados especificados, excluindo-se da chapa o requerido candidato. d) - O Requerimento de registro de chapa será indeferido, se não vier acompanhado dos respectivos documentos especificados neste artigo. e) - O requerente, juntará ao requerimento duas cópias desta documentação que o acompanha. f). O Presidente do Sindicato entregará ao requerente, o recibo comprovando a entrega dos requerimentos e documentos.

Artigo 42º - O registro das Chapas será feito na Secretária do Sindicato, em expediente normal, de 8 (oito) horas nos dias úteis, e no prazo previsto no Edital de Convocação. a) Será Negado o Registro da Chapa que: 1- Não cumprir o disposto nos parágrafos do Artigo anterior; e Não estiver acompanhada da documentação necessária. 2- For apresentada fora do prazo previsto no Edital de Convocações das Eleições.

Contamos com a colaboração do (a) estimado (a) Colega, e sua participação nesta ELEIÇÃO dará a continuação de trabalho de dedicação para a Profissão de Terapeuta Naturista.

CÓDIGO DE ÉTICA DO TERAPEUTA NATURISTA®.

ÉTICA - A Ética pressupõe a busca de uma vida justa e elevada, na direção dos princípios e do exercício do Bem e da Beleza, para a realização da felicidade. Ethos, em grego, significa o conjunto de princípios que regem o comportamento humano para que seja consciente livre e responsável. Na profissão Ética implica saber e fazer o Bem para os indivíduos e para a sociedade

TERAPEUTA - Palavra que se origina do grego therapeutés e que significa “aquele que é capaz de cuidar e curar a si mesmo, praticando os meios adequados para aliviar ou curar os necessitados”.

TERAPEUTA NATURISTA - É o Profissional que exerce a Atividade com honra e respeito, e usa nos seus procedimentos profissionais os instrumentos fornecidos pela natureza, tais como: plantas, alimentos, flores, argila, pedras, água, entre outros, e técnicas da própria natureza humana, que as antigas, sábias e tradicionais civilizações legaram ao homem contemporâneo, tais como técnicas de respiração, exercícios físicos, massagens e estímulos puncturais, entre outros.

No MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – Na Classificação Brasileira de Ocupações: CBO / 2.002 - N.º 3221-05 = Terapeuta Naturista, Fitoterapeuta, Acupunturista, N.º 3221-15 = Quiropraxista, Quiropraxista, Quiropata, Quiroprático, Rolfista, Eutonísta, Crâneo-sacral, Mio-facial, Manual, Técnico em Alexandre, Técnico em antiginástica; N. º 5161-15 = Esteticista, Esteticista: Corporal, facial e Auxiliar de estética; N. º 5161-35 = Massagista, Massoterapeuta, Massagista Esteticista, Auxiliar massagista, Duchista massagista, massagista de casas de banho, Massagista de saunas, de termas;

III ) – DIREITOS DO TERAPEUTA NATURISTA:
19ª ) Associar-se ao Sindicato ou Associação, exercer cargos eletivos e outros, votar e ser votado e participar das atividades da categoria;
21ª ) Receber apoio técnico e orientação da associação ou sindicato ao qual está afiliado e ser informado das atividades de seu órgão de classe.

IV ) – DOS DEVERES DO TERAPEUTA NATURISTA:
26ª ) Apoiar os movimentos que visem à promoção e à defesa da categoria.
27ª ) Votar nas Eleições, nas Assembléias e nas Reuniões do SINATEN.
28ª ) Deixar de votar nas eleições Sindicais, terá multa de 20% da anuidade.
40a ) Fornecer, quando solicitado por cliente, informações a respeito da sua formação, experiência profissional, das técnicas que emprega na terapia e das suas afiliações a entidades de classe.

ATENÇÃO COLEGAS TERAPEUTAS NATURISTAS

É importante que todos os trabalhadores que exerçam a profissão de Terapeuta Naturista, estejam trabalhando regularizados de acordo com as Leis; Façam a Inscrição no INSS na PREFEITURA de seu Município onde exerce sua Atividade Profissional.

NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - devem se Cadastrar as PESSOAS FÍSICAS com o Código N.º 04596 - Terapias de qualquer espécie destinada ao Tratamento Físico, Orgânico e Mental, Inclusive Massoterapeuta; As PESSOAS JURÍDICAS com o Código N.º04588 - Terapias de qualquer espécie destinada ao Tratamento Físico, Orgânico e Mental, Inclusive Massoterapeuta.

CONVÊNIOS e BENEFÍCIOS

COLÔNIAS de FÉRIAS em todo o BRASIL - Para você que é Associado no SINATEN, e seus dependentes, poderão desfrutar com um Custo Especial de: Pacotes de Viagens, Apartamentos, Chalés, Pousadas, Hotéis, com infraestrutura, de Norte a Sul do País.

SEGUROS e PLANOS de SAÚDE - Várias modalidades em coberturas Securitárias e Serviços:, Planos de Saúde, Seguros de Vida, e para Espaços Terapêuticos, Residências, Automóveis e outros;

AUXÍLIO FUNERAL ou INVALIDEZ ® - Ao fazer à adesão ao este Benefício, o Profissional Terapeuta Naturista ou Massoterapeuta, fará o pagamento uma única vez ao Ano, e terá a garantia no período de um Ano o valor Instituído pelo CONBRAMASSO, que será pago uma Única vez ao Terapeuta ou Massoterapeuta ou dependente, se ocorrer Óbito ou Invalidez permanente do Titular.

AO ASSOCIAR-SE AO SINATEN RECEBERÁ:

* A CARTEIRA de IDENTIFICAÇÃO ® *
* O CERTIFICADO DE FILIAÇÃO ® *
* O CÓDIGO DE ÉTICA ® *

“LUZES QUE SURGEM NA TERRA, ROMPAM AS TRILHAS DO VENTO, MOSTREM PARA MIM OS CAMINHOS, QUE EU PROCURO JÁ FAZ MUITO TEMPO.”

“EU QUERO AGORA E SEM DEMORA ASSOCIAR-ME AO SINATEN.”

“DEUS NOS GUIA, PARA REALIZARMOS FIRME E FORTE NAS COISAS DO AZUL DE 2008 AS CONQUISTAS PARA A CATEGORIA DE TERAPEUTAS NATURISTAS.”

Fonte:
SINATEN

sinaten@sinaten.com.br

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SINATEN - Sindicato Nacional dos Terapeutas Naturistas

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