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Todos os Profissionais Terapeutas Naturistas devem trabalhar regularizados, de acordo com as exigências da Lei.

Para tanto, é necessário que se faça a Inscrição na Prefeitura do Município onde exerce sua Atividade de Terapeuta Naturista e no INSS. Isso poderá lhe ser útil futuramente, ao requerer sua aposentadoria.

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Índice

EDITAL DE CONVOCAÇÂO - ELEIÇÕES SINDICAIS NO SINATEN 2024

 

EDITAL DE CONVOCAÇÂO ELEIÇÕES SINDICAIS

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 O Presidente do SINATEN - Sindicato Nacional dos Terapeutas Naturistas CNPJ: 01.267.220/0001-49 no uso das atribuições legais e no Estatuto Social em vigor convoca a Categoria dos Trabalhadores os Profissionais Terapeutas Naturistas Filiados e os Associados deste Sindicato, a participarem das ELEIÇÕES nos dias 16 e 17 de Abril de 2024 sendo no dia 16 das 09h às 17h e no dia 17 das 09h às 14h na Rua Nuporanga, 77 - Vila Mariana /São Paulo /SP CEP 04020-020; Para a composição: da Diretoria, do Conselho Fiscal, dos respectivos Suplentes e dos Delegados representantes na Federação e Confederação, para o mandato de 04 (quatro) anos de 17/04/2024 a 16/04/2028; O prazo para registro de Chapas é de 10 (dez) dias da publicação deste Edital; O prazo para Impugnação de Candidatos é de 05 (cinco) dias da publicação da relação das Chapas; A Secretaria funcionará de 2ª a 6ª feiras das 09h às 17h; Não atingindo o Quórum na 1ª votação será realizada a 2ª votação no dia 16 de Maio de 2024 na sede das 09h às 17h, que será válida com qualquer número de eleitores presente.  Brasil, 29 de fevereiro de 2024 Milton Alves dos Santos - Presidente do SINATEN.

Este Edital de Convocação das Eleições encontra-se afixado na sede do Sindicato, no Boletim O Terapeuta nº 38 e publicado no Diário Oficial da União - Seção 3 nº 41 pág.189, no O Estado de São Paulo /Economia & Negócios pág. B3.    

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Conforme Consta No Estatuto Social em vigor: no Artigo 6º São Direitos dos Associados: Participar das Assembleias Gerais, podendo fazer uso da palavra, votar e ser votado para os cargos eletivos do Sindicato bem como das representações da categoria profissional;

No Artigo 7º São Deveres dos Associados: Itens: a) Respeitar as normas deste Estatuto Social, o Código de Ética e o Regimento Eleitoral e acatar as decisões da Diretoria e das Assembleias Gerais; comparecer às Assembleias Gerais e às Reuniões para a qual for convocado. d) Votar nas eleições Sindicais e ser votado, desde que cumpridas os demais deveres de sócio. e) E não Votar nas Eleições poderá ter multa de até 20% do valor da anuidade. 

No Artigo 41ºQualquer pessoa integrante da Categoria representada pelo Sindicato, que esteja quite com suas contribuições sociais do Sindicato, e cumpra os requisitos exigidos por estas normas, poderá formar e registrar chapa própria para concorrer ao pleito eleitoral. a) - Cada Chapa deverá conter o total de candidatos e mencionando os cargos que poderão ocupar para: Diretoria, Conselho Fiscal, Delegados e Suplentes; b) - O Registro da Chapa será requerido ao Presidente do Sindicato, por qualquer candidato integrante da Chapa e será instruído com os seguintes documentos:

1- Ficha de Qualificação, modelo aprovado pela Diretoria do Sinaten;

2 - Prova do Associado contar com mais de 1 (um) ano de exercícios da profissão, mais de 06 (seis) meses como Associado do Sindicato e ser maior de 18 (dezoito) anos;

3 - Estar o Candidato quite com os cofres do Sindicato e no gozo dos Direitos Políticos e Sociais, bem como não estar sendo condenado na Justiça Criminal; c) - Não será aceita ficha de qualificação que não esteja preenchida com todos os dados especificados, excluindo-se da chapa o requerido candidato. d) - ORequerimento de registro de chapa será indeferido, se não vier acompanhado dos respectivos documentos especificados neste artigo. e) - O requerente, juntará ao requerimento duas cópias desta documentação que o acompanha. f). O Presidente do Sindicato entregará ao requerente, o recibo comprovando a entrega dos requerimentos e documentos.

No Artigo 42º O registro das Chapas será feito na Secretária do Sindicato, em expediente normal, de 8 (oito) horas nos dias úteis, e no prazo previsto no Edital de Convocação. a) Será Negado o Registro da Chapa que: 1- Não cumprir o disposto nos parágrafos do Artigo anterior; e não estiver acompanhada da documentação necessária. 2- For apresentada fora do prazo previsto no Edital de Convocações das Eleições.

 Contamos com a colaboração do (a) estimado (a) Colega, a tua participação nesta Eleição é importante para podermos continuar trabalhando para a Profissão de Terapeuta Naturista.

Abraços Terapêuticas®


Data:16 e 17 de Abril de 2024
Horário: dia 16 das 09h às 17h e no dia 17 das 09h às 14h

Informações: ELEIÇÕES SINDICAIS NO SINATEN
diretoria@sinaten.com.br - www.sinaten.com.br
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SINATEN - Sindicato Nacional dos Terapeutas Naturistas

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