Índice

Circular SINATEN Nº 01/2008

ELEIÇÕES SINDICAIS - REGISTRO DE CHAPAS
Caros (as) Colegas TERAPEUTAS NATURISTAS, foi Publicado nos Jornais: Diário Oficial da União e Jornal da Tarde no dia 14 de Março de 2008 o seguinte Edital:

SINATEN – SINDICATO NACIONAL DOS TERAPEUTAS NATURISTAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ELEIÇÕES SINDICAIS.

Conforme o Estatuto Social em vigor, Convocamos a Categoria dos Trabalhadores os Profissionais TERAPEUTAS NATURISTAS e os Associados do SINATEN - Sindicato Nacional dos Terapeutas Naturistas, a participarem das ELEIÇÕES do SINATEN no dia 16 de Abril de 2008 das 09h às 17h na Rua Dr. Neto de Araújo, 397A conj.1A V. Mariana- São Paulo- SP; Para a composição: da Diretoria, do Conselho Fiscal, dos respectivos Suplentes e dos Delegados representantes na Federação e Confederação, para o mandato de 04 (quatro) anos; O prazo para registro de Chapas é de 10 (dez) dias da publicação deste Edital; O prazo para Impugnação de Candidatos é de 05 (cinco) dias da publicação da relação das Chapas; A Secretaria funcionará de 2ª a 6ª feiras das 09h às 17h; Não atingindo o Quorum na 1ª votação será realizada a 2ª votação no dia 12 de Maio de 2008 na sede das 09h às 17h, que será válida com qualquer número de eleitores presente. Edital de convocação das Eleições encontra-se afixado na Sede do SINATEN e no Boletim O Terapeuta n.º 17/2008. São Paulo - Brasil, 11 de Março de 2.008. Milton Alves dos Santos - Presidente.

INFORMAMOS:
Conforme o Estatuto Social em vigor e no
Artigo 6º) São Direitos dos Associados: Participar das Assembléias Gerais, podendo fazer uso da palavra, Votar e ser Votado para os cargos eletivos do Sindicato bem como das representações da categoria profissional;
Artigo 7º) São Deveres dos Associados:
Itens:
a) Respeitar as normas deste Estatuto Social, o Código de Ética e o Regimento Eleitoral e acatar as decisões da Diretoria e das Assembléias Gerais; Comparecer às Assembléias Gerais e às Reuniões para a qual for convocado.
b) Votar nas eleições Sindicais e ser Votado, desde que cumpridas os demais deveres de sócio,
c) E não Votar nas Eleições, poderá ter multa de até 20% do valor da anuidade.

Artigo 41º) Qualquer pessoa integrante da Categoria representada pelo Sindicato, que esteja quite com suas contribuições sociais do Sindicato, e cumpra os requisitos exigidos por estas normas, poderá formar e registrar chapa própria para concorrer ao pleito eleitoral.
E assim:
a) Cada Chapa deverá conter o total de candidatos e mencionando os cargos que poderão ocupar para: Diretoria, Conselho Fiscal, Delegados e Suplentes;
b) O Registro da Chapa será requerido ao Presidente do Sindicato, por qualquer candidato integrante da Chapa e será instruído com os seguintes documentos:
1- Ficha de Qualificação, modelo aprovado pela Diretoria do Sinaten;
2 - Prova do Associado contar com mais de 1 (um) ano de exercícios da profissão, mais de 06 (seis) meses como Associado do Sindicato e ser maior de 18 (dezoito) anos;
3 - Estar o Candidato quite com os cofres do Sindicato e no gozo dos Direitos Políticos e Sociais, bem como não estar sendo condenado na Justiça Criminal;
c) Não será aceita ficha de qualificação que não esteja preenchida com todos os dados especificados, excluindo-se da chapa o requerido candidato.
d) O Requerimento de registro de chapa será indeferido, se não vier acompanhado dos respectivos documentos especificados neste artigo.
e) O requerente, juntará ao requerimento duas cópias desta documentação que o acompanha.
f) O Presidente do Sindicato entregará ao requerente, o recibo comprovando a entrega dos requerimentos e documentos.

Artigo 42º) O registro das Chapas será feito na Secretária do Sindicato, em expediente normal, de 8 (oito) horas nos dias úteis, e no prazo previsto no Edital de Convocação.
a) Será Negado o Registro da Chapa que:
1 - Não cumprir o disposto nos parágrafos do Artigo anterior; e Não estiver acompanhada da documentação necessária.
2 - For apresentada fora do prazo previsto no Edital de Convocações das Eleições.

Contamos com a colaboração do(a) estimado(a) Colega, pois a sua participação nesta ELEIÇÃO é importante para podermos continuar trabalhando para a Profissão de Terapeuta Naturista.

Dia 14 de Março de 2008.
Cordialmente,
Milton Alves dos Santos
Presidente

Fonte:
SINATEN -

Índice

Fale Conosco! Por favor, preencha todos os campos.
 
 

SINATEN - Sindicato Nacional dos Terapeutas Naturistas

Rua Nuporanga, 77 - Vila Mariana - CEP 04020-020 - São Paulo - SP - Fone: (11) 5575 5431
WhatsApp (11) 99473-0570 - E-mail: sinaten@sinaten.com.br