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Resolução Nº 3, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009 - Dispõe sobre a instituição Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC), em substituição ao Cadastro Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio (CNCT), definido pela Resolução CNE/CEB nº 4/99.
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, em conformidade com o disposto na alínea “e” do § 1º do artigo 9º da Lei nº 4.024/1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131/1995, com o disposto na Lei nº 11.741/2008, que altera redação de disposições da Lei nº 9.394/1996, e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 14, de 1º de julho de 2009, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 3 de setembro de 2009, resolve:

Art. 1º - O Cadastro Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio (CNCT), definido pelo artigo 13 da Resolução CNE/CEB nº 4/99, será substituído pelo cadastro do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC), instituído e implantado pelo MEC, por intermédio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC).

Art. 2º - O cadastramento, no SISTEC, de dados das escolas, de seus cursos técnicos de nível médio e correspondentes alunos matriculados e concluintes é uma das condições essenciais para garantir a validade nacional dos diplomas expedidos e registrados na própria instituição de Educação Profissional e Tecnológica, nos termos do artigo 36-D da LDB, na redação dada pela Lei nº11.741/2008, conforme previsto no artigo 14 da Resolução CNE/CEB nº 4/99.

Parágrafo único. O SISTEC contempla todos os alunos com matrícula inicial nos cursos técnicos de nível médio desde 2 de janeiro de 2009.

Art. 3º - A validade nacional dos diplomas emitidos para concluintes de cursos técnicos de nível médio e devidamente registrados nas respectivas instituições de Educação Profissional e Tecnológica, até 31 de dezembro de 2008, está condicionada regularização dos seus cursos pelos correspondentes Conselhos Estaduais de Educação ou pelos órgãos próprios do sistema de ensino que tenham recebido delegação de competência do Conselho de Educação de sua Unidade da Federação.

Art. 4º - Revoga-se o artigo 13 da Resolução CNE/CEB nº 4/99, mantendo-se os demais dispositivos, com as alterações constantes da Resolução CNE/CEB nº 1/2005, obedecidos os dispositivos da Lei nº 11.741/2008.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CESAR CALLEGARI
(*) Resolução CNE/CEB 3/2009. Diário Oficial da União, Brasília, 1º de outubro de 2009, Seção 1, p. 18.

Órgãos reguladores - Os órgãos definidos no SISTEC como validadores - Conselhos de Educação ou órgãos/instituições com funções de credenciamento e autorização - são responsáveis pela conferência e análise das informações apresentadas pelas unidades de ensino (UE) no pré-cadastro.

Informações aos alunos - O Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC) é um importante e útil instrumento para os alunos da educação profissional e tecnológica do País, visto que a inserção de dados de escola, curso e aluno são fundamentais para que os diplomas dos cursos técnicos de nível médio tenham validade nacional. Caso a escola também ofereça cursos de formação inicial e continuada (FIC), os certificados serão validados pelo sistema.

Informações s unidades de ensino - As informações contidas no SISTEC serão fornecidas pelas unidades de ensino (UE) credenciadas pelos sistemas de ensino para oferecer educação profissional técnica de nível médio. É responsabilidade das unidades inserirem informações no "Cadastro de Cursos" e no "Ciclo de Matrículas", ambos integrantes do "Módulo de Cadastro e Registro de Matrículas".
As escolas informantes, para realizarem seu pré-cadastramento, deverão solicitar um código de acesso aos órgãos reguladores de cada sistema. Esse procedimento será validado pelo órgão que forneceu o código.
Somente depois de validados os dados, a UE estará cadastrada no SISTEC e poderá, então, solicitar no Sistema sua senha de acesso para inserir regularmente as informações de cursos e matrículas.
Após a Unidade de Ensino ser deferida pelo órgão validador e o seu respectivo gestor criar a sua senha SSD, o gestor estará apto a acessar o SISTEC e realizar três passos (pré-cadastro dos cursos técnicos; criar o ciclo de matrícula e cadastrar os alunos) para concretizar o cadastramento dos alunos, a seguir são apresentados os passos.

Informações aos conselhos profissionais - O Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC) coleta e fornece informações gerenciais sobre cursos e alunos da educação profissional e tecnológica, referente aos cursos técnicos de nível médio ofertados pelas unidades de ensino credenciadas nessa modalidade de educação.
Caso a escola também oferte cursos de qualificação profissional, esses dados irão constar no Sistema.
Este é um importante instrumento para o fornecimento de informações sobre a educação profissional e tecnológica, além de subsidiar dados para a supervisão por parte dos órgãos reguladores.

Perguntas Freqüentes - SISTEC - INFORMAÇÕES GERAIS

1. O que é SISTEC? - O SISTEC é o Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica.
Esse sistema é pioneiro e, portanto, inovador no País por disponibilizar, mensalmente, informações sobre escolas que ofertam cursos técnicos de nível médio, seus cursos e alunos desse nível de ensino. Caso a escola também ofereça cursos de formação inicial e continuada, o SISTEC apresentará ainda dados referentes aos cursos e aos alunos dessa oferta de ensino. Contudo, é importante ressaltar que os cursos de formação inicial e continuada só serão cadastrados se a escola ofertar ensino técnico de nível médio. Os órgãos competentes de cada sistema de ensino dispõem agora de um importante instrumento para atestar a validade nacional dos diplomas.

2. Quem deve se cadastrar no SISTEC? - Todas as unidades de ensino credenciadas que ofertam cursos técnicos de nível médio, independentemente da sua categoria administrativa (pública e privada, incluindo aquelas referidas no art. 240 da Constituição Federal, de 1988), sistema de ensino (federal, estadual e municipal) e nível de autonomia deve se cadastrar no SISTEC.

3. Como me cadastrar? I. Unidade de ensino - Se você é representante da unidade de ensino ofertante de cursos técnicos de nível médio deve entrar em contato com o Fala Brasil, do Ministério da Educação, pelo telefone 0800-616161, e solicitar o seu código de acesso ao sistema, para realizar o pré-cadastro da unidade de ensino.
Na semana de cadastramento nos estados (vide Agenda) os multiplicadores enviados pelo MEC poderão gerar localmente os códigos de acesso.

II. Órgão regulador - Se você é representante de órgão competente para, no âmbito do SISTEC, validar escolas e cursos (Secretaria de Estado, Conselho Estadual de Educação, Conselho Municipal de Educação, entre outros), informamos que o seu cadastro no sistema será efetuado pelo Ministério da Educação. Aguarde a visita da comissão técnica de acompanhamento deste Ministério, conforme agendas previamente definida, para o acompanhamento da implantação do SISTEC nas suas unidades.

III. Aluno - Somente serão cadastradas no SISTEC as matrículas novas para os cursos que iniciarão novas turmas em janeiro de 2009. Se você é aluno, deve aguardar que a sua escola efetue o seu cadastro e de seu(s) curso(s), que iniciará apenas em janeiro de 2009.

4. O que é o pré-cadastro da unidade de ensino? - O pré-cadastro da unidade de ensino é a fase inicial do cadastramento no SISTEC. Consiste na obtenção de um código de acesso ao sistema, por meio do telefone do serviço Fala Brasil, do Ministério da Educação, ligando para o número 0800-616161. Esse código de acesso tem validade por 30 (trinta) dias e visa a garantir a segurança do sistema. Informamos que essa etapa de pré-cadastramento é exclusiva da unidade de ensino. Na semana de cadastramento nos estados (vide Agenda) os multiplicadores enviados pelo MEC poderão gerar localmente os códigos de acesso.

SISTEC - INFORMAÇÕES ÀS UNIDADES DE ENSINO

1. Quais unidades de ensino devem ser cadastradas no SISTEC? - Devem ser cadastradas todas as unidades de ensino credenciadas que ofertam cursos técnicos de nível médio, independentemente da sua categoria administrativa (pública e privada, incluindo aquelas referidas no art. 240 da Constituição Federal, de 1988), sistema de ensino (federal, estadual e municipal) e nível de autonomia deve se cadastrar no SISTEC.

2. Quem é responsável pela inserção das informações das unidades de ensino e de seus cursos? - É de responsabilidade de seus dirigentes ou funcionários por eles designados, a inserção e a atualização das informações da escola. Essas informações são compostas por dados gerais da unidade, de cursos técnicos de nível médio e de formação inicial e continuada e de suas respectivas matrículas.

3. Quais as fases de pré-cadastramento de uma unidade de ensino no SISTEC? - 1ª fase: Solicitar o código de acesso do pré-cadastro. A unidade de ensino solicita esse código por telefone central do Fala Brasil (0800-616161), do Ministério da Educação. Na semana de cadastramento nos estados (vide Agenda) os multiplicadores enviados pelo MEC poderão gerar localmente os códigos de acesso.
A validade do código de acesso expira em 30 (trinta) dias. Caso esse prazo seja expirado, é necessário solicitar um novo código.

2ª fase: Efetuar o pré-cadastro. De posse do código de acesso mencionado na 1ª fase, deve ser acessado o SISTEC, no sítio eletrônico http://portal.mec.gov.br/sistec clicando na opção "Pré-cadastro".

4. Quais as informações solicitadas pelo SISTEC no pré-cadastro da unidade de ensino? - A unidade de ensino deverá informar:
I - Código INEP/MEC. De preenchimento facultativo. O preenchimento desse código, obtido por ocasião do Censo da Educação, resultará na obtenção automática de diversas informações sobre a unidade de ensino, devendo apenas ser confirmadas ou editadas pelo dirigente.
II - Nome completo da unidade de ensino.
III - Sistema de ensino competente para a regulação da escola e de seus cursos (municipal, estadual ou federal).
I V - Dependência administrativa.
Instituição pública ou privada, incluindo aquelas referidas no art. 240 da Constituição Federal, de 1988.
V - Ato autorizativo. - Tipo do último ato legal vigente que permite o funcionamento da unidade de ensino (decreto, portaria, resolução, ata etc).
VI - Número do ato legal vigente.
VII - Data da publicação do ato legal vigente.
VIII - Local da publicação do ato legal vigente.

Essas informações serão validadas pelo órgão validador designado em cada sistema de ensino (Secretaria de Educação, Conselho Estadual de Educação, MEC etc).

5. Quem valida o pré-cadastro da unidade de ensino no SISTEC? - Todas as informações prestadas pelas unidades de ensino na etapa do pré-cadastro serão ratificadas pelos órgãos validadores, no âmbito do SISTEC, de cada sistema de ensino.

Esses órgãos são, por exemplo, MEC, para as escolas da Rede Federal; Conselhos Estaduais de Educação ou órgãos com funções delegadas por estes, para escolas estaduais e municipais, públicas e privadas e Conselhos Municipais de Educação, quando for o caso.

Após essa validação dos dados a unidade de ensino estará cadastrada no SISTEC e pode, então, solicitar diretamente no Sistema sua senha para inserir - regularmente - as informações relativas aos cursos ofertados e alunos matriculados.

CONSULTA PÚBLICA - A consulta pública está disponível para toda a sociedade, com as informações sobre as Unidades de Ensino e os cursos oferecidos. http://www.mec.gov.br no sitio http://www.sistec.Mec.Gov.Br/consultapublicaunidadeensino .

Prorrogação de prazo para cadastro dos alunos 2009 - O SISTEC informa que, excepcionalmente, até o próximo dia 31 de janeiro de 2010, poderão ser inseridos dados referentes ao ano de 2009, atendendo quelas unidades de ensino que, por algum motivo, não o tenham feito.

É imprescindível, portanto, que o Conselho Estadual de Educação divulge essa informação as suas respectivas escolas com a maior brevidade possível, a fim de que aquela que se encontre com pendências, possam usufruir da expecionalidade.

Pré-cadastro das escolas - As escolas que ofertam cursos técnicos de nível médio devem entrar em contato com o Fala Brasil, pelo telefone 0800-616161, e solicitar o código de acesso ao SISTEC, para efetuar o seu pré-cadastro.

Fonte:
MEC -
http://www.sistec.Mec.Gov.Br/consultapublicaunidadeensino

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