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O TERAPEUTA® nº 33

Piso Salarial sugerido pelo SINATEN vigencia: de 01/06/2017 a 31/05/2018.

Os (As) Trabalhadores Terapeutas Naturistas: Massoterapeuta, Massagista, Esteticista, Naturologista, Naturopatas, Acupunturista, Podologista, Quiropraxista e outras Técnicas da área receberá a remuneração pelos serviços profissionais.

<> R$: 2.295,00 por 08 (oito) horas/dia de Trabalho = 40 horas por semana;

<> R$: 1.720,00 por 06 (seis) horas/dia de Trabalho = 30 horas por semana;

 <> R$: 1.147,00 por 04 (quatro) horas/dia de Trabalho = 20 horas por semana;

*Com o intervalo de 05 a 10 minutos de descanso entre cada seção de atendimento.

 

Profissionais AUTÔNOMOS: Atendimento Particular o mínimo de =R$: 60,00.

                                             Retorno o mínimo por atendimento= R$: 30,00.

a)  Descanso: Além do intervalo entre cada seção tem um descanso de 01 hora.

b) Folga: A folga na semana e ou final de semana, (Combinar, por escrito  entre as partes = Descanso e Folga).           Muito Poder, Sucesso eTranquilidade.

 

 

Mais Conquistas para a Categoria as Terapias Naturais no SUS.

 

a)  A PORTARIA Nº 849 de 27/03/ 2017 - do Ministério da Saúde / Gabinete do Ministro = Inclui no SUS a Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares. Fonte: http://portalsaude.saude.gov.br/

 

b)  A PORTARIA Nº 145 de 11/01/2017- do Ministério da Saúde / Secretaria de Atenção à Saúde. Altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para atendimento na Atenção Básica.                     Fonte: http://portalsaude.saude.gov.br/

 

 

Responsabilidades dos (as) Trabalhadores Terapeutas Naturistas ®

 

a) Atua Profissionalmente analisam o cliente com os conhecimentos das Técnicas Terapêuticas, e utilizam os recursos tradicionais e modernos que as sabias civilizações legaram ao homem, com o objetivo de prevenir desequilíbrios energéticos, promover a saúde, facilitar a reabilitação do cliente, contribuindo para o seu bem-estar e melhorar a qualidade de vida.

 

b) Não faz diagnóstico, clientes sem diagnóstico devem ser orientados a procurarem Médicos (as), não prescreve remédios e nem vende, não comercializa produtos em locais de atendimento, não trata de doenças, mas cuida das pessoas dentro de sua abordagem naturológicas tradicionais, como complementos aos tratamentos Médicos ou Fisioterápicos.

 

c) Nunca recomenda a suspensão de Terapia, tratamento ou remédios indicado pelos (as) colegas Profissionais da área de Saúde, podendo, na hipótese de verificar o surgimento de possíveis patologias no cliente durante a Terapia aplicada, que imprescindam de exame e ou reexame por profissional da área Médica, sugerindo neste caso, o retorno do paciente a este profissional, devidamente acompanhado de parecer técnico.

 

Os (As) Trabalhadores Terapeutas Naturistas no exercício da Profissão, deve orientar-se:

 a) No CÓDIGO DE ÉTICA® DO(A) PROFISSIONAL TERAPEUTA NATURISTA®

 b) Na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL de 05/10/1988 nos Artigos 5º itens: II e XIII; e Artigo170º item: Parágrafo único;

 c) Na PORTARIA nº. 397 de 09/10/2.002-Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Aprovou a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO Códigos:Nº. 3221-05 - Técnico em acupuntura: Acupuntor, Acupunturista; Técnico corporal em medicina tradicional chinesa; Nº. 3221-10 - Podólogo: Técnico em Podológia; Nº. 3221-15 - Técnico em Quiropraxia: Quiropata, Quiropraxista, Quiropráctico; Nº 3221-20 - Massoterapeuta: Massagista, Massoprevencionista; Nº. 3221-25 - Terapeuta Naturista, Naturopata, Homeopata (não médico), Terapeuta alternativo, Terapeuta holístico; Nº 3221-30 - Esteticista: Esteticista corporal, Esteticista facial, Tecnólogo em cosmetologia e estética, Tecnólogo em cosmetologia e estética facial e corporal, Tecnólogo em estética, Tecnólogo em estética corporal, facial e capilar, Tecnólogo em estética e cosmética, Técnico em estética; Nº 2515-50 - Psicanalista / Analista (Psicanálise); Nº 2263-05 - Musicoterapeuta; 2263-10 - Arteterapeuta; 2263-15 - Equoterapeuta; 2263-20 - Naturólogo 3221-35 - Doula; 5167-05 - Astrólogo, Cosmoanalista; 5167-10 - Numerólogo; 5168-05 - Analista kirlian, Radioestesista; 5168-10 - Parapsicólogo; 6320-10 - Raizeiro.

 d) Na CLASSIFICAÇÃO NACIONAL  DE  ATIVIDADE  ECONÔMICA (CNAE 2.1):   http://cnae.ibge.gov.br/?view=estrutura : Seção Q -Divisões 86 .. 88 -SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS / Subclasse ATIVIDADES DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE HUMANA  <> Nº 8650-0/99 - Quiropraxia; Serviços de. <> Nº 8690-9/01 - Massoterapia, Acupuntura; Serviço de: Acupunturista, Aromoterapia, Cromoterapia, Do-In, Reiki, Rolfing, Shiatsu, Terapia Floral, Terapia Indiana, Terapia Reichiana, Terapias Alternativas e Terapias Não Tradicionais; <> Nº 9602-5/02 - Esteticista; Serviços de, Hidratação de Pele; Higiene e Beleza, Embelezamento, de   instituto de Beleza, Limpeza de Pele, Facial. Massagem Facial, de Peeling. de Revitalização de Pele, de Tonificação; Serviços de, Tratamento Estético e Facial;  <> Nº 9609-2/01 - Serviços de, Estética;  Instituto de Massagem Estética, Massagem Estética; Serviços de, Relaxamento Muscular;  de, SPAS em Serviço de Alojamento; Tratamento Estético; <> Nº 8599-6/99 - Estética; Curso de. <> Nº 8650-0/03 - Clínica, Consultório de Psicanálise.

e) Na Lei n.º 3.968 de 05/10/1961. Dispõe sobre o exercício da profissão de MASSAGISTA.

f) Na LEI nº 12.592 de 18/01/2012. Reconhece a atividade profissional de ESTETICISTA.

g) Na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL de 05/10/1988 nos Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ... XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;                                                                                           Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:              V - Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;          Art.170º. no Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

 

ATIVIDADE DA DIRETORIA DO SINATEN  Codalur Bentogimze

Dia 30/05/2017 > SEMINÁRIO destinado a debater o PL 3.804/2012  "Práticas Naturistas e a Regulamentação das Profissões de Naturólogos e Naturopatas", em atendimento ao Requerimento nº 102/17, de iniciativa do Deputado Federal Sr. Leonardo Monteiro - Auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados – Brasília/DF. *Rogério Fagundes Filho

Dia 30/05/2017 > ENCONTROdeTERAPEUTAS em GUARULHOS /SP. *Milton Alves

Dia 16/05/2017 > Audiência Pública da Comissão de Assuntos Sociais com o objetivo de instruir o Projeto de Lei do Senado nº 13, de 2016, “que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Massoterapeuta e dá outras providências”, em atendimento ao Requerimento nº 23, de 2016-CAS, de iniciativa da Senadora Regina Sousa. - Sala Florestan Fernandes, Plenário nº 9, da Ala Senador Alexandre Costa, Anexo II, do Senado Federal. *Milton Alves e Rogério Fagundes Filho

Dia 04/05/2017 > São Paulo, reunião Sindical com o Deputado Campos Machado PTB/SP *Ailson Gasparotti e Milton Alves, Edson Amodeo;

Dia 10 e 11/04/2017 > Ministério da Saúde, Portarias: 849 e 145 Milton Alves e Rogério Fagundes Filho;

Dia 10/03/2017 > Santos /SP. Reunião com o Professor Carlos Amaral do Conselho Federativo das Terapias Naturais de Portugal * Milton Alves e Ailson Gasparotti;

 

Dia 06/12/2016 > Ministério do Trabalho, Senado e Câmara dos Deputados * Milton Alves e Rogério Fagundes Filho;

Dia 07/12/2016 > Senado Federal, Comissão de Assuntos Sociais - Referente Audiência Pública da Massoterapia. *Rogério Fagundes Filho e Milton Alves

Dia 19 e 20 /10/201 > Senado Federal e Câmara dos Deputados - * Rogério Fagundes Filho

Dia 21/09/2016 e 19 /20 /10/2016 > Senado, Câmara dos Deputados - PL 1549/2003 - Acupuntura; PL 3804/2012 Naturólogo; PL-04087/2015 - Regulamenta a Profissão de Terapeuta Naturalistae outros e dá outras providências; PL-00114/2015 - Regulamenta o exercício da profissão de Quiropraxista; PL-04282/2016 - Regulamenta o exercício da atividade de Ioga; SF PLS 00013 2016 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Massoterapeuta e dá outras providências;  SF PLC 00151 2015 -Dispõe sobre o exercício da profissão de Podólogo e dá outras providências;  PL 77, de 2016 Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética;  e Ministério da Saúde - *Rogério Fagundes Filho.

 

A Biorregulação: Se pauta na correção das disfunções orgânicas provenientes de desequilíbrios emocionais. Os biorreguladores são coadjuvantes na potencialização de resultados nos mais diversos tipos de terapias. Chamados de biorreguladores vibracionais, estes contém informações energéticas compatíveis com as emoções a serem tratadas que se correlacionam com os sistemas orgânicos afetados.             A metodologia da biorregulação baseia-se nos métodos de biofísica quântica, oligoterapia, medicina funcional alemã e francesa, tendo também preceitos da Medicina Tradicional Chinesa. A biorregulação é viabilizada através da administração de oligoelementos com frequência expandida semelhante ao sistema a ser tratado, ou ainda, através da associação de buques florais e suplementos alimentares direcionados ao reequilíbrio dos sistemas emocionais e orgânicos. Esta forma de terapia trabalha potencializando outros tipos de abordagens e tratamentos convencionais e complementares. Haroldo Luiz Fenille CTN-SC 2087 - Terapeuta Naturista Tel. (47) 33486701 ou (47) 33656901. contato@grupodns.com.br.

 

A Filiação ao SINATEN é voluntária e espontânea aos que concluíram cursos presenciais na área, e pode ser feita através do Cadastro no site www.sinaten.com.br , por Telefone ou na sede. Após a efetivação você receberá: A CARTEIRA DO TERAPEUTA NATURISTA®; O CERTIFICADO DE FILIAÇÃO®; O CÓDIGO DE ÉTICA®.

    E poderá usufruir dos CONVÊNIOS e PARCERIAS: Colônias de Férias no Brasil. Zolvengital

 

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Fonte:
SINATEN
Sindicato
sinaten@sinaten.com.br http://www.sinaten.com.br

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SINATEN - Sindicato Nacional dos Terapeutas Naturistas

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