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O TERAPEUTA® nº 31

ELEIÇÕES SINDICAIS de 2016

 

SINDICATO NACIONAL DOS TERAPEUTAS NATURISTAS – SINATEN

CNPJ/MF: 01.267.220/0001-49

EDITAL DE CONVOCAÇÂO – ELEIÇÕES SINDICAIS

O Presidente do Sindicato Nacional dos Terapeutas Naturistas – SINATEN no uso das atribuições legais e no Estatuto Social em vigor convoca a Categoria dos Trabalhadores os Profissionais Terapeutas Naturistas e os Associados deste Sindicato, a participarem das ELEIÇÕES nos dias 15 e 16 de Abril de 2016 das 09h às 16h em sua sede na Rua Dr. Neto de Araújo, 397Aconj.1A Vila Mariana- São Paulo- SP; Para a composição: da Diretoria, do Conselho Fiscal, dos respectivos Suplentes e dos Delegados representantes na Federação e Confederação, para o mandato de 04 (quatro) anos de 17/04/2016 a 16/04/2020; O prazo para registro de Chapas é de 10 (dez) dias da publicação deste Edital; O prazo para Impugnação de Candidatos é de 05 (cinco) dias da publicação da relação das Chapas; A Secretaria funcionará de 2ª a 6ª feira das 09h às 17h; Não atingindo o Quorum na 1ª votação será realizada a 2ª votação no dia 16 de Maio de 2016 na sede do Sindicato das 09h às 17h, que será válida com qualquer número de eleitores presente. Edital de convocação das Eleições encontra-se afixado na sede do Sindicato e no Boletim O Terapeuta n.º 31 São Paulo - Brasil,  01 de Março de 2016  Milton Alves dos Santos - Presidente.

Publicado dia 01/03/2016 nos Jornais: Diário Oficial da União e Estado de São Paulo

 

Contamos com a participação dos (as) Colegas Associados residentes em São Paulo e região da Grande São Paulo para votarem na sede do Sindicato.

 Conforme Consta No Estatuto Social em vigor: no Artigo 6º São Direitos dos Associados: Participar das Assembleias Gerais, podendo fazer uso da palavra, Votar e ser Votado para os cargos eletivos do Sindicato bem como das representações da categoria profissional;

No Artigo 7º São Deveres dos Associados: Itens: a) - Respeitar as normas deste Estatuto Social, o Código de Ética e o Regimento Eleitoral e acatar as decisões da Diretoria e das Assembleias Gerais; Comparecer às Assembleias Gerais e às Reuniões para a qual for convocado. d) - Votar nas eleições Sindicais e ser Votado, desde que cumpridas os demais deveres de sócio, e) - E não Votar nas Eleições poderá ter multa de até 20% do valor da anuidade.

No Artigo 41ºQualquer pessoa integrante da Categoria representada pelo Sindicato, que esteja quite com suas contribuições sociais do Sindicato, e cumpra os requisitos exigidos por estas normas, poderá formar e registrar chapa própria para concorrer ao pleito eleitoral. a) - Cada Chapa deverá conter o total de candidatos e mencionando os cargos que poderão ocupar para: Diretoria, Conselho Fiscal, Delegados e Suplentes; b) - O Registro da Chapa será requerido ao Presidente do Sindicato, por qualquer candidato integrante da Chapa e será instruído com os seguintes documentos: 1- Ficha de Qualificação, modelo aprovado pela Diretoria do Sinaten; 2 - Prova do Associado contar com mais de 1 (um) ano de exercícios da profissão, mais de 06 (seis) meses como Associado do Sindicato e ser maior de 18 (dezoito) anos; 3 - Estar o Candidato quite com os cofres do Sindicato e no gozo dos Direitos Políticos e Sociais, bem como não estar sendo condenado na Justiça Criminal; c) - Não será aceita ficha de qualificação que não esteja preenchida com todos os dados especificados, excluindo-se da chapa o requerido candidato. d) - ORequerimento de registro de chapa será indeferido, se não vier acompanhado dos respectivos documentos especificados neste artigo. e) - O requerente, juntará ao requerimento duas cópias desta documentação que o acompanha. f). O Presidente do Sindicato entregará ao requerente, o recibo comprovando a entrega dos requerimentos e documentos.

No Artigo 42º O registro das Chapas será feito na Secretária do Sindicato, em expediente normal, de 8 (oito) horas nos dias úteis, e no prazo previsto no Edital de Convocação. a) Será Negado o Registro da Chapa que: 1- Não cumprir o disposto nos parágrafos do Artigo anterior; e Não estiver acompanhada da documentação necessária. 2- For apresentada fora do prazo previsto no Edital de Convocações das Eleições.

 

Contamos com a colaboração do (a) estimado (a) Colega, a tua participação nesta Eleição é importante para podermos continuar trabalhando para a Profissão de Terapeuta Naturista.

Dia 03 de março de 2016 - Atenciosamente,  Milton Alves dos Santos - Presidente.

 

 

FILIE-SE AO SINATEN E DESFRUTE A SEGURANÇA E TRANQÜILIDADE DE SER AMPARADO POR UM SINDICATO ATIVO EM PROL DAS TERAPIAS NATURAIS.

 

1 - VOCÊ TERÁ UM DOCUMENTO DA ATIVIDADE DE TERAPEUTA NATURISTA:

                          A *CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DE TERAPEUTA NATURISTA*

 

2 - VOCÊ TERÁ OUTRO DOCUMENTO QUE AVALIA E APOIA: 

As Especialidades / Técnicas De Terapeuta Naturista, As Quais São Conferidas Pela Comissão De Ética, E Através Das Suas Normas E Padrões. 

O *** CERTIFICADO DE FILIAÇÃO ***

 

3 - VOCÊ TERÁ ACESSO AO:

                     *** CÓDIGO DE ÉTICA DO (A) TERAPEUTA NATURISTA ***

Elaborado pela Comissão de Ética e Colaboradores do SINATEN. Totalmente adaptado às Leis Vigentes do Brasil.

A filiação pode ser feita através do Site: www.sinaten.com.br e seguir as instruções do PagSeguro ou na sede do SINATEN Rua: Dr. Neto de Araújo,397 A conj. 1A–Vila Mariana –São Paulo - SP. CEP: 04111-001 – Telefone: (11) 5575-5431   Site: www.sinaten.com.br

 

# O nosso Dever moral e Ético, é de informar a Categoria, o que as Leis exigem para que os Terapeutas Naturistas estejam regularizados nos Órgãos Públicos; pois organizados e unidos possamos reivindicar e exigir os nossos direitos pelas Leis do Brasil. #                            

 

CURSOS TÉCNICOS e CURSOS LIVRES

 Os CURSOS TÉCNICOS: O Curso é Presencial e o Diploma de qualificação e Habilitação Profissional de técnico de nível médio emitido no idioma Português do Brasil, com Carga horária de 1.200 horasSão autorizados pelas Secretarias de Educação Estaduais, seguem Leis e Decretos Federais e as Resoluções Portarias e Pareceres do MEC- Ministério da Educação e CNE – Conselho Nacional de Educação.  O MEC não autoriza diretamente curso Técnico, exceto escolas da Rede Federalwww.mec.gov.br/setec

 

Os CURSOS LIVRES: O Curso é Presencial e são ministrados por Instituições e ou Instrutores (as) qualificados, o Certificado com o Conteúdo Programático e a Carga Horária, é emitido (no idioma Português Brasil), com a Identificação completa da Instituição (CNPJ, Endereço, Telefone, E-mail) e a Identificação completa do (a) Ministrante, (RG, CPF, Endereço, Telefone, E-mail). Os CURSOS LIVRES: Não dependem de autorização pelas Secretarias de Educação Estaduais e ou Municipais, mas exige uma Formação Mínima e Atualização continuada.

Os Cursos oriundos de outros Países (estrangeiro) devem ter a tradução para o idioma Português do Brasil.

 

O SINATEN - Sindicato Nacional dos Terapeutas Naturistas, reserva-se no direito de não aceitar Certificados de Cursos Livres que se apresentem fora destes parâmetros citados acima. Podendo, no entanto, dialogar com a Instituição ou Ministrante para refazer o Certificado ou encaminhar a pessoa a Instituição que segue estes parâmetros citados acima.  

 

Obs.: Não Existe Lei no Brasil que autoriza Associações, Sindicatos ou Federações ¨reconhecer cursos¨ na área;

<>As Associações, Sindicatos e Federações tem que ter eleições da Diretoria, Conselho Fiscal e colocar à disposição dos Associados o Balanço Financeiro e a Declaração do Imposto de Renda. Malandragem.

 

As Modalidades das Terapias Naturais não substituem o tratamento de Médicos, Psicólogos, Fisioterapeutas, Nutricionistas ou outro Terapeuta.

 <> O (A) Profissional Terapeuta Naturistanão faz diagnóstico, clientes sem diagnóstico devem ser orientados a procurarem Médicos (as);

O (A) Profissional Terapeuta NaturistaNão prescreve medicamentos e nem vende, não comercializa produtos em locais de atendimento, não trata de doenças, mas cuidam das pessoas dentro de sua abordagem naturais e tradicionais, como complementares aos tratamentos dos profissionais Médicos, Fisioterapeutas, Psicólogos, Nutricionistas e de outros profissionais da área de saúde.

O (A) Profissional Terapeuta Naturistanão rivaliza ou concorre com qualquer profissão da área da saúde e não pode ser denominado “doutor ou médico”; No Brasil, na área de Terapias Naturais existem Cursos Técnicos e Livres de Massagem.

O (A) Profissional Terapeuta Naturistatem o dever de: Fazer a Inscrição na Prefeitura do Município; Contribuir com a Previdência Social; Emitir Recibo para o Cliente no valor (em Reais) de atendimento; Sempre fazer contrato por escrito com Empresas se trabalha como Autônomo; Fazer a Declaração de Imposto de Renda. Firme e Forte Realeza         

*O Conteúdo deste Boletim está Registrado® Todos os direitos reservados*  

Gonpel Ubgiden Zermuz Omsi

Fonte:
Diretoria SINATEN
Terapias Naturais
diretoria@sinaten.com.br sinaten@sinaten.com.br http://www.sinaten.com.br

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