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Orientações Importantes aos Terapeutas

ORIENTAMOS TRABALHADORES TERAPEUTAS NATURISTAS:

No exercício de sua função, trabalhem Regularizados de acordo com as exigências da Lei; Com sua Inscrição na Prefeitura do Município onde exerce a Atividade de Terapeuta Naturista e no INSS, pois poderá futuramente Requerer sua aposentadoria.

No Município de SÃO PAULO, o Decreto N.º44.540 de30/03/04 define o ISS- Imposto Sobre Serviço, com recolhimento através da DARM. – Vencimentos:
10 de Abril/05, Junho, Setembro e Dezembro / 05

- PESSOAS FÍSICAS: Código N.º 04596 - Terapias de Qualquer espécie destinada ao Tratamento Físico, Orgânico e Mental, Inclusive Massoterapeuta (Profissional Autônomo) R$:25,80 pôr Trimestre.

- PESSOAS JURÍDICAS: Código N.º 04588 – Terapias de qualquer espécie destinada ao Tratamento Físico, Orgânico e Mental, Inclusive Massoterapeuta (Valor conforme o Faturamento Mensal).

No exercício de sua função, todos trabalhem Regularizados de acordo com as exigências da Lei;

Com sua Inscrição na Prefeitura do Município onde exerce a Atividade de Terapeuta Naturista e no INSS, pois contribuindo poderá futuramente requerer a aposentadoria.

Fonte:
SINATEN

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SINATEN - Sindicato Nacional dos Terapeutas Naturistas

Rua Nuporanga, 77 - Vila Mariana - CEP 04020-020 - São Paulo - SP - Fone: (11) 5575 5431
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