ORIENTAMOS TRABALHADORES TERAPEUTAS NATURISTAS:
No exercício de sua função, trabalhem Regularizados de acordo com as exigências da Lei; Com sua Inscrição na Prefeitura do Município onde exerce a Atividade de Terapeuta Naturista e no INSS, pois poderá futuramente Requerer sua aposentadoria.
No Município de SÃO PAULO, o Decreto N.º44.540 de30/03/04 define o ISS- Imposto Sobre Serviço, com recolhimento através da DARM. – Vencimentos:
10 de Abril/05, Junho, Setembro e Dezembro / 05
- PESSOAS FÍSICAS: Código N.º 04596 - Terapias de Qualquer espécie destinada ao Tratamento Físico, Orgânico e Mental, Inclusive Massoterapeuta (Profissional Autônomo) R$:25,80 pôr Trimestre.
- PESSOAS JURÍDICAS: Código N.º 04588 – Terapias de qualquer espécie destinada ao Tratamento Físico, Orgânico e Mental, Inclusive Massoterapeuta (Valor conforme o Faturamento Mensal).
No exercício de sua função, todos trabalhem Regularizados de acordo com as exigências da Lei;
Com sua Inscrição na Prefeitura do Município onde exerce a Atividade de Terapeuta Naturista e no INSS, pois contribuindo poderá futuramente requerer a aposentadoria.
Rua Dr. Neto de Araújo, 397A - Cj.1A - Vila Mariana - CEP 04111-001 - São Paulo - SP - Fone/Fax: (11) 5575 5431
E-mail: sinaten@sinaten.com.br