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Mais um Município Aprovou o Modelo de Projeto do SINATEN - A Implantação das Terapias Naturais

Inicialmente o modelo de Projeto® (registrado desde o ano de 2.000), do SINATEN foi apresentado através do Associado ao SINATEN Sr. Mardoqueu Moreira de Araujo - Iridólogo e Naturopata para a Nobre Vereadora Sra. Lúcia de Fátima Costa (PDT/RO) que apresentou-o na Câmara Municipal de JARU – RO no ano de 2009, em 2010 e 2011 o Associado ao SINATEN e Delegado Sindical em Rondônia Sr. Gismar Lázaro de Jesus - Massagista, Quiropraxista e Iridólogo continuou trabalhando junto com a Nobre Vereadora Sra. Lúcia de Fátima Costa (PDT/RO) e Nobres Vereadores(as) da Câmara Municipal de JARU e, aprovado o projeto foi transformado em Lei pelo Nobre Prefeito Municipal Sr. Jean Carlos dos Santos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI MUNICIPAL Nº 1.549 / GP / 2011 DE 22 DE AGOSTO DE 2011.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU, Estado de Rondônia, no exercício de sua competência legal;

Faz saber, que a Câmara Municipal de Jaru aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º - Compete ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, observando as necessidades, a implantação das Terapias Naturais para o atendimento da população do Município.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal incumbido também, pela expedição do alvará para os profissionais qualificados (Terapeutas Naturistas) com habilitação fornecida por Escola e/ou Professores idôneos e legalizados, depois de averiguações dos locais pela Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária do Município de Jaru.

§ 1º - Dentre as Terapias Naturais, destacam-se modalidades tais como: Massoterapia, Terapia Floral, Fitoterapia, Acupuntura, Hidroterapia, Cromoterapia, Aromaterapia, Geoterapia, Quiropraxia, Ginástica Terapêutica, Iridologia, Hipnose, Trofoterapia, Naturologia, Oligoterapia, Ortomolecular e Terapias de Respiração.
§ 2º - Para o exercício da função, os profissionais habilitados a exercer as Terapias Naturais citadas no parágrafo anterior, deverão estar inscritos nos seus Conselhos Nacionais.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 4º - As despesas correntes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessárias, e em convênio com o Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaru /RO, 22 de agosto de 2011.

JEAN CARLOS DOS SANTOS - Prefeito Municipal

Mirley Emanuel dos Santos - Secretario de Gabinete <> Publicado em 22/08/2011 <>

Assessoria de Comunicação

A câmara de Vereadores de Jaru aprovou mais um projeto importante para a população. O projeto de lei dispõe da implantação de terapias naturais no município.

Proposto pela vereadora Lúcia Costa (PDT), o projeto do executivo municipal agora é lei. Segundo a parlamentar, é preciso criar alternativas para melhorar a saúde dos munícipes.

A Portaria 971/2006 , do Ministério da Saúde aprova a política de práticas integrativas e complementares no Sistema Único de Saúde –SUS. Por isso, neste caso, o Ministério também vai repassar recursos para a Secretaria Municipal de Saúde.

Segundo o delegado do Sindicato dos Terapeutas Naturais – Sinaten/RO, Gismar Lázaro de Jesus, a população de Jaru será beneficiada com essa técnica. "Esta é uma prática que entra no sistema de saúde preventiva. Ou seja, além de benéfica, ela será totalmente gratuita", disse. Ainda de acordo com Gismar, os números mostram que as terapias naturais dão resultados.

Agora, o executivo deve contratar profissionais e disponibilizar uma localidade para garantir o atendimento aos cidadãos.

1. Câmara aprova implantação de terapias naturais no município de Jaru (Noticias de Rondônia) A câmara de Vereadores de Jaru aprovou mais um projeto importante para a população. O projeto de lei dispõe da implantação de terapias naturais no município. Proposto pela vereadora Lúcia Costa.... Criado em 04 Setembro 2011

A Diretoria do SINATEN Agradece as colegas Terapeutas Naturistas e Associados Sr. Mardoqueu Moreira de Araujo e Sr. Gismar Lázaro de Jesus a Nobre Vereadora Sra. Lúcia de Fátima Costa (PDT/RO), aos membros e Relatores nas Comissões da Câmara Municipal, ao Nobre Prefeito Sr. JEAN CARLOS DOS SANTOS, pelo empenho neste em benefício da População do Município de Jaru -RO.

Fonte:
Assessoria de Comunicação Prefeitura e Câmara de Jaru-RO e SINATEN

sinaten@sinaten.com.br

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