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O TERAPEUTA® N.º 23

BOLETIM N. º 23 /2011 O INFORMATIVO DO SINATEN – SINDICATO NACIONAL DOS TERAPEUTAS NATURISTAS.

A Diretoria vem trabalhando ativamente desde a criação do SINATEN com objetivo de representar os interesses dos Trabalhadores Terapeutas Naturistas e, integrando-se no espaço social, educacional, cultural e político, com transparência e Ética vivida e empregada na relação com nossos Colegas da Área de Terapias Naturais e Colegas Profissionais da Área de Saúde;

Apresentamos para Vereadores (as) em vários Municípios e a Deputados (as) em vários Estados do Brasil o modelo de Projeto do SINATEN para a IMPLANTAÇÃO DAS TERAPIAS NATURAIS ® após tornar-se Lei, os (as) Profissionais Terapeutas Naturistas poderão ser contratados.

O(a) Associado(a) que estiver regularizado no SINATEN poderá solicitar a Secretaria o modelo deste Projeto que enviaremos ao (a) Vereador (a), Prefeito (a) para ser apresentado na Câmara de Vereadores de seu Município.

Para FILIAR-SE ao SINATEN: Ter concluído Curso Presencial na área, ter Certificado ou Diploma com Conteúdo Programático e Carga Horária e a Identificação da Instituição e Ministrante do Curso. To Nessa Meu Chapa

Preencher o Cadastro no Site: www.sinaten.com.br e enviaremos a Ficha de Filiação, após analise de seus documentos e a efetivação RECEBERÁ:

1 - *A CARTEIRA DO TERAPEUTA NATURISTA®*
2 - ** O CERTIFICADO DE FILIAÇÃO®**
3 - *** O CÓDIGO DE ÉTICA® .***.

Com seus Dependentes poderá estar usufruindo os Benefícios e Convênios:
1 - COLÔNIA de FÉRIAS em todo o BRASIL, com um Custo Especial.
2 - SEGUROS e PLANOS de SAÚDE, várias modalidades.
3- AUXÍLIO FUNERAL ou INVALIDEZ PERMANENTE ®.

 

No SUDESTE e no NORTE do BRASIL

A População Destas Regiões estão sendo Beneficiadas com as Terapias Naturais.
Tudo Perfeito e Maravilhoso 2011 e Agora eu Cheguei Lá 2011

O primeiro foi no Município de GUARULHOS-SP. – Iniciou-se no ano 2.000 no Fundo de Solidariedade com o nome de “SAÚDE COMUNITÁRIA - SABER SE CUIDAR”, no ano de 2.001implantou o Programa SAÚDE COMUNITÁRIA beneficiando cerca de 50 mil pessoas. Para melhor atender a população foi inaugurado no ano de 2.007 o CENTRO MUNICIPAL DE TERAPIAS NATURAIS – SAÚDE COMUNITÁRIA pela nobre Deputada Federal Janete Rocha Pietá – PT/SP; A Coordenadora Andréia Valente Tarsitano Terapeuta Naturista, associada ao SINATEN; Os (as) Profissionais Terapeutas Naturistas com formação em Cursos Presenciais da Área atendem com as Técnicas de Massoterapia, Florais, Acupuntura, Ginástica Terapêutica, Shantala e outras. Com o objetivo de conceder à população noções de conhecimentos de como funciona o corpo, quais são suas necessidades, e quais os cuidados que devemos ter com ele. Para que, assim ele possa continuar funcionando bem, evitando desgaste, acúmulos de toxinas das mais variadas fontes e origens, que são os grandes formadores de doenças.

O Segundo foi no Estado do AMAPÁ - Inaugurado no dia 27/05/ 2.004 pelo Governo do Estado do Amapá, o CENTRO DE REFERÊNCIA EM TRATAMENTO NATURAL do AMAPÁ é parte integrante da Secretaria de Estado da Saúde – SESA. Atua na Assistência Especializada em Terapias Naturais, atendimentos e serviços ambulatoriais com Profissionais Terapeutas Naturistas formados em Cursos Presenciais da Área de Massoterapia, Massagem, Acupuntura, Geoterapia, Fitoterapia, Aurículoterapia, Trofoterapia, Yôgaterapia, Homeopatia. Proporcionando saúde e qualidade de vida aos amapaenses e, foram realizados mais de 200.000 procedimentos; Os avanços das Terapias Naturais no Centro de Referência em Tratamento Natural do Amapá estão sendo redirecionados aos Municípios do Estado.

 

O modelo de Projeto do SINATEN para a IMPLANTAÇÃO DAS TERAPIAS NATURAIS® está em tramite em 211 Municípios do Brasil. Alonbegêni Zímbrid

Algumas pessoas e instituições da área de Terapias estão começando a fazer hoje, o que o SINATEN já fez nestes últimos anos e, continuamos trabalhando.

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, SEMINÁRIOS, REUNIÕES.

O SINATEN esteve presente oficialmente, e foi representado através de Diretores em BRASÍLIA - DF na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, Casa Civil, Presidência da República, Ministérios da Saúde, da Educação, do Trabalho, na ANVISA e outros, como também em outros Órgãos Governamentais, para dar seqüência aos Projetos que estão diretamente relacionados à Categoria dos Profissionais da área de Terapias Naturais. To Nessa Meu Chapa

O PROJETO DE LEI N.º 6.959 de 11/03/2010 - Dispõe Sobre a Regulamentação da Profissão de Terapeuta Naturista, apresentado pelo Nobre Deputado Federal Sr. JOSÉ LEONARDO COSTA MONTEIRO - PT/MG a SUG nº 215/2009 da Associação dos Terapeutas Naturistas Alternativos na Saúde e Cultura do Brasil na CLP-COMISSÃO de LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA.
Pela sensibilidade e sabedoria que o nobre Deputado Leonardo Monteiro orquestra este movimento em prol da Profissão de Terapeuta Naturista na Câmara Federal; Foram realizadas Audiências Públicas e Seminários para esclarecimentos as autoridades do poder executivo.
E pelo grande interesse que o tema despertou, solicitamos, e foram aprovadas na CLP audiências públicas no Espírito Santo e no Paraná, com o intuito de dinamizar, esclarecer e acolher da opinião pública os motivos porque o Brasil precisa regulamentar esta Profissão, pois somos Profissionais Terapeutas Naturistas que existimos de fato, mas ainda não existe de direito.
Em tramite na Câmara dos Deputados o PL nº. 6.959 na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) – foi designado Relator, Dep. Mauro Nazif (PSB-RO). Retormou sem manifestação.
Última Ação: 26/5/2011 - Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) - Designado Relator, Dep. Mandetta (DEM-MS) Zunitogévius

O PLC 1549/2003 - Acupuntura. O deputado Edgar Moury (PMDB-PE) entregou seu relatório na C.T.A.S.P. em forma de substitutivo e "FAVORÁVEL" à profissão. Alterou o item III, para 2 anos de comprovação efetiva de trabalho no ramo.

O PLS 480/2003 – Acupuntura - O senador Renato Casagrande entregou seu relatório na C.C.J. "FAVORÁVEL" à profissão, e quanto a legalidade do mesmo. Retirou 2 artigos do texto original. Deixou para a C.A.S. relatar sobre o mérito.

“O Sucesso de um Empreendimento acontece com Apoio dos amigos (as)” e, “Com o Apoio total do Universo”. Irilem Izamtogim Bonlidimini

O (A) Trabalhador Terapeuta Naturista receberá a remuneração por seus serviços profissionais, respeitando o valor mínimo estipulado por atendimento, conforme tabela sugerida pelo SINATEN.

1. Deve ter sua formação em Curso Presencial da área portador de Certificado ou o Diploma (no idioma Português do Brasil) contendo a Identificação da Instituição e Ministrante, CNPJ, CPF, Endereço, Telefone, Conteúdo Programático, Carga Horária.
b) O de Curso Estrangeira deve ter a tradução no idioma Português do Brasil.

2. O (A) Trabalhador Terapeuta Naturista que atende em Sala ou a Domicílio: Deve fazer a Inscrição na Prefeitura, pagar as taxas de CCM para o Município; Declarar o Imposto de Renda; Contribuir com o INSS e futuramente poderá requerer sua aposentadoria;

3. O (A) Trabalhador Terapeuta Naturista que atende nas Empresas: Devem fazer um CONTRATO entre o (a) Profissional Terapeuta Naturista e a Empresa: o honorário para os atendimentos de: 50% a 60% para o (a) Terapeuta;

4. O (A) Trabalhador Terapeuta Naturista em regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho: Constará na Carteira de Trabalho a Técnica com valor da remuneração.

5. As Empresas da Área de Terapias Naturais: Deve fazer o Contrato Social registrar na Junta Comercial, tirar o CNPJ, Inscrição Estadual, Prefeitura e Alvará da Vigilância Sanitária do Município onde exerce sua Atividade; E recolher as taxas de CCM, PIS, INSS e outras; Declarar o Imposto de Renda.

*Este Boletim está Registrado ® para o SINATEN ® * * Todos os direitos reservados * se copiar mencione a fonte.

Fui Com Tudo E Vendi Bem

Fonte:
SINATEN - Sindicato Nacional dos Terapeutas Naturistas.

sinaten@sinaten.com.br http://www.sinaten.com.br

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