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O TERAPEUTA® Nº 16

BOLETIM N.º 16/2008

SAUDAÇÕES TERAPEUTICAS

"DEUS NOS GUIA, FIRME E FORTE PARA REALIZARMOS NAS COISAS DO AZUL DE 2008 AS NOVAS CONQUISTAS"

O SINATEN está trabalhando com Ética, Honestidade e Respeito na relação com os colegas da Profissão e com os demais Profissionais da equipe multidisciplinar na área da Saúde, integrando-se no espaço social, educacional, cultural e político, e juntos trabalharemos para a Regulamentação da Profissão de TERAPEUTA NATURISTA.

ESTAMOS OFERECENDO AOS PROFISSIONAIS TERAPEUTAS NATURISTAS ASSOCIADOS, E EM DIA COM O SINATEN, A OPORTUNIDADE DE TRABALHAR EM NAVIOS DE CRUZEIRO.

O Processo Seletivo será nas áreas de: MASSAGISTAS, ACUPUNTURISTAS e ESTETICISTAS.
É indispensável saber falar inglês com fluência. Italiano será diferencial.
O primeiro contrato será de 08 (oito) meses viajando pelo mundo em navio de cruzeiro.

INFORMAÇÕES na Secretaria do SINATEN.

O SINATEN em 2007 foi representado nas AUDIÊNCIAS PÚBLICAS e outras em BRASÍLIA - DF, pelo nobre Professor ROGÉRIO FAGUNDES FILHO, Terapeuta Naturista e Membro do Conselho de Ética do SINATEN;

E no dia 29/11/2007 no Plenário 3 - Anexo II da CÂMARA DOS DEPUTADOS na COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA - 53ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária, no SEMINÁRIO de TERAPIAS NATURAIS

"TERAPIAS NATURAIS - A CAMINHO DO RECONHECIMENTO", das 9h30 às 18 horas.

MESA DE ABERTURA: 9h30 às 10 horas Componentes: Deputado Eduardo Amorim - Presidente da CLP; Deputada Luiza Erundina; Deputado Leonardo Monteiro. MESA 1: 10 às 12 horas - "Plantas Medicinais e Fitoterápicos: Política Nacional e Legislação"
Componentes:
1 - Deputado Representante da Frente Parlamentar da Saúde;
2 - Dirceu Brás Aparecido Barbano - Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - Ministério da Saúde;
3 - Roberto Luiz D'Ávilla - Representante do Conselho Federal de Medicina;
4 - Representante do Ministério do Trabalho e Emprego.
Coordenação: Deputado Leonardo Monteiro

MESA 2: 14 às 16 horas - "Relatos de Experiências"
Componentes:
1- Projeto Beija-Flor/RS - projeto de terapia floral, Reiki e psicoterapia, realizado com militares do Pelotão de Operações Especiais da Polícia Militar do Rio Grande do Sul;
2- Fundação Flores de Raff - experiências de terapias florais na comunidade carente;
3- José Raizeiro - experiências com plantas e raízes medicinais em Minas Gerais. Coordenação: Deputada Maria do Carmo Lara MESA 3: 16 às 18 horas - "Práticas dos terapeutas naturistas: caminhos para o reconhecimento"
Componentes:
1- Odair Carlos Sabioni - Presidente do Sindicato dos Acupunturistas e Terapias Orientais do Estado de São Paulo;
2- Rogério Fagundes Filho - Professor, Jornalista,Terapeuta Naturista e Membro do Conselho de Ética do SINATEN;
3 - Juracyr Saint Martin- advogado e terapeuta naturista e
4- Adeilde Marques - Presidente da Federação Nacional dos Terapeutas. Coordenação: Deputada Luiza Erundina.

Neste SEMINÁRIO discutiram Proposta da Associação de Terapeutas Naturalistas Alternativos na Saúde e Cultura do Brasil – ATENAB - MG, apresentada pelo nobre Deputado Federal Dr. JOSÉ LEONARDO COSTA MONTEIRO - PT - MG O PROJETO de LEI Nº 215 de 2006.
Regulamenta o exercício das atividades de Terapias Naturais e cria os Conselhos Federal e Regionais de Terapias Naturais.
O Congresso Nacional Decreta:

Art. - 1º Ficam criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Terapias Naturais que normatizarão e regularão o exercício dessas atividades profissionais.

Art. 2º - Terapias Naturais são métodos, técnicas, princípios, conhecimentos e leis naturais que visam à normalização das pessoas, abrangendo as plantas medicinais, fitoterapia, acupuntura, homeopatia popular, geoterapia, reiki, ayurveda, quiropraxia, iridiologia, cinesiologia, cromoterapia, moxabustão, radiestesia, do-in, bioenergética, tai-chi-chuan e demais terapias afins.

Art. 3º - O Conselho Federal e os Conselhos Regionais serão os órgãos orientadores e fiscalizadores do exercício da profissão de Terapeuta Naturista.

Art. 4º - O exercício das atividades profissionais de Terapias Naturais e a designação de Terapeutas Naturistas são prerrogativas dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Terapias Naturais.

§ 1º - Os Conselhos Regionais de Terapias Naturais poderão consolidar e registrar os diplomas e certificados anteriormente expedidos por cursos regulares.

§ 2º - Os profissionais práticos de Terapias Naturais que estejam no exercício regular da profissão a mais de 3 (três) anos ininterruptos, poderão habilitar-se perante os Conselhos Regionais desde que comprovando as exigências de qualificação e experiências do candidato para esse fim.

Art. 5º - O Conselho Federal de Terapias Naturais deverá organizar a profissão de seus inscritos da seguinte forma:

§ 1º - pela Divisão de Categorias: Fitoterapeuta, acupuntura, homeopatia popular, geoterapia, reiki, ayurvédica, quiropraxia, iridologia, cinesiologia, cromoterapia, moxabustão, radiestesia, do-in, bioenergética, tai-chi-chuan, etc;

§ 2º - pela comprovação do exercício profissional: através de cursos ministrados por escolas credenciadas, provas de eficiência para terapeutas práticos que estejam comprovadamente nesse campo de trabalho há mais de 3(três) anos ininterruptos, dar ao prático conhecimento teóricos sobre suas áreas de atividades, promover a valorização profissional do Terapeuta Naturista.

§ 3º - pela criação o Código de Ética Profissional.

Art. 6º - Esta lei entre em vigor na data.

Fonte:
SINATEN

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