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Práticas Integrativas e Complementares no SUS

Edição Nº 84 de 04/05/2006 - Ministério da Saúde Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 971, DE 3 DE MAIO DE 2006. Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e...

Considerando o disposto no inciso II do art. 198 da Constituição Federal, que dispõe sobre a integralidade da atenção como diretriz do SUS;

Considerando o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 8.080/90, que diz respeito às ações destinadas a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social, como fatores determinantes e condicionantes da saúde;

Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) vem estimulando o uso da Medicina Tradicional/ Medicina Complementar/Alternativa nos sistemas de saúde de forma integrada às técnicas da medicina ocidental modernas e que em seu documento "Estratégia da OMS sobre Medicina Tradicional 2002-2005" preconiza o desenvolvimento de políticas observando os requisitos de segurança, eficácia, qualidade, uso racional e acesso;

Considerando que o Ministério da Saúde entende que as Práticas Integrativas e Complementares compreendem o universo de abordagens denominado pela OMS de Medicina Tradicional e Complementar/Alternativa - MT/MCA;

Considerando que a Acupuntura é uma tecnologia de intervenção em saúde, inserida na Medicina Tradicional Chinesa (MTC), sistema médico complexo, que aborda de modo integral e dinâmico o processo saúde-doença no ser humano, podendo ser usada isolada ou de forma integrada com outros recursos terapêuticos, e que a MTC também dispõe de práticas corporais complementares que se constituem em ações de promoção e recuperação da saúde e prevenção de doenças;

Considerando que a Homeopatia é um sistema médico complexo de abordagem integral e dinâmica do processo saúde-doença, com ações no campo da prevenção de agravos, promoção e recuperação da saúde;

Considerando que a Fitoterapia é um recurso terapêutico caracterizado pelo uso de plantas medicinais em suas diferentes formas farmacêuticas e que tal abordagem incentiva o desenvolvimento comunitário, a solidariedade e a participação social;

Considerando que o Termalismo Social / Crenoterapia constituem uma abordagem reconhecida de indicação e uso de águas minerais de maneira complementar aos demais tratamentos de saúde e que nosso País dispõe de recursos naturais e humanos ideais ao seu desenvolvimento no Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando que a melhoria dos serviços, o aumento da resolutividade e o incremento de diferentes abordagens configuram, assim, prioridade do Ministério da Saúde, tornando disponíveis opções preventivas e terapêuticas aos usuários do SUS e, por conseguinte, aumentando o acesso, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde.

§ Único. Esta Política, de caráter nacional, recomenda a adoção pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da implantação e implementação das ações e serviços relativos às Práticas Integrativas e Complementares.

Art. 2º Definir que os órgãos e entidades do Ministério da Saúde, cujas ações se relacionem com o tema da Política ora aprovadas devam promover a elaboração ou a readequação de seus planos, programas, projetos e atividades, na conformidade das diretrizes e responsabilidades nela estabelecidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA.

SUS amplia uso de plantas medicinais - 04/05/2006

Práticas com o uso de plantas medicinais, fitoterapia, homeopatia, acupuntura, termalismo (uso de águas minerais para tratamento de saúde) e outras terapias poderão ser implementadas nas unidades no Sistema Único de Saúde (SUS). Nesta quinta-feira (4), o Ministério da Saúde normatizou - por meio da Portaria 971 - importante demanda da população brasileira: a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS.

Por meio da portaria, o Ministério da Saúde estabelece as diretrizes para a incorporação e implementação dessas práticas no SUS de forma a garantir qualidade, eficácia, eficiência e segurança a todos os brasileiros usuários do sistema público de saúde. Aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde e finalizada após amplo diálogo com a comunidade médica e científica, a PNPIC define as ações e responsabilidades dos gestores federais, estaduais e municipais na implementação de serviços no SUS como também a adequação de iniciativas que já vinham sendo desenvolvidos em âmbito regional.

Uma das principais medidas inseridas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS é a "Proposta para Plantas Medicinais e Fitoterapia", cujo objetivo é ampliar as opções terapêuticas aos usuários do Sistema Único de Saúde com garantia de acesso a plantas medicinais, medicamentos fitoterápicos e outros serviços relacionados a fitoterapia, sempre voltada à segurança, eficácia, qualidade e integralidade da atenção à saúde de todos os brasileiros.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece que 80% da população dos países em desenvolvimento utiliza-se de práticas tradicionais nos cuidados básicos de saúde. Deste universo, 85% utiliza plantas ou preparados.

Nesse sentido, a OMS recomenda a difusão mundial dos conhecimentos necessários ao uso racional das plantas medicinais e medicamentos fitoterápicos. E o Brasil, com sua diversidade genética vegetal estimada em 55 mil espécies catalogadas, possui ampla tradição de uso das plantas medicinais vinculado ao conhecimento tradicional (popular) e transmitido por gerações, além de tecnologia para validar cientificamente este conhecimento.

Além disso, em sua estratégia global sobre a medicina tradicional e a medicina complementar e alternativa para os anos de 2002 a 2005, a OMS ainda reforça o compromisso de estimular o desenvolvimento de políticas públicas com o objetivo de inseri-las no sistema oficial de saúde dos seus 191 estados-membros. Fonte: Ministério da Saúde.

Fonte:
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