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Mais uma Conquista para a Categoria <> PORTARIA nº 145, de 11 01 2017 do Ministério da Saúde, as Terapias Naturais no Sistema Único de Saúde (SUS).

Mais uma Conquista para a Categoria <> PORTARIA nº 145, de 11 01 2017 do Ministério da Saúde, as Terapias Naturais no Sistema Único de Saúde (SUS).

MINISTÉRIO DA SAÚDE   SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE 

PORTARIA Nº 145, DE 11 DE JANEIRO DE 2017

Altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para atendimento na Atenção Básica.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 971/GM/MS, de 03 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de acompanhamento e atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Ficam excluídos na Tabela Medicamentos, Procedimentos e OPM SUS no Grupo 01 - Ações de Promoção e  Prevenção em Saúde, Subgrupo 01 - Ações Coletivas/Individuais emSaúde na Forma de Organização (FO) 01- Educação em Saúde, os seguintes procedimentos:

01.01.01.004-4- Praticas Corporais em Medicina Tradicional Chinesa;

01.01.01.005-2 - Terapia Comunitária;

01.01.01.006-0 - Dança Circular/Biodança;

01.01.01.007-9 - Yoga;

01.01.01.008-7 - Oficina de Massagem/Automassagem;

Art. 2º Ficam excluídos na Tabela de Procedimentos SUS noGrupo 03 - Procedimentos Clinicos, Subgrupo 01 - Consulta/Atendimento/Acompanhamento, na FO 04 - Outros Atendimentos Realizados por Profissionais de Nível Superior, os seguintes procedimentos:

03.01.04.010-9 - Sessão de Auriculoterapia

01.01.04.011-7 - Sessão de Massoterapia

01.01.04.012-5 - Orientação de Tratamento Termal/Crenoterápico

Art. 3° Fica incluída a Forma de Organização (FO) 05- Praticas Integrativas/Complementares no Grupo 01 - Ações de promoção e Prevenção em Saúde, Subgrupo 01 - Ações Coletivas/Individuas em Saúde;

Art. 4° Ficam incluídos os procedimentos na Forma de Organização (FO) 05- Praticas Integrativas/Complementar do Grupo 01- Ações de promoção e Prevenção em Saúde, no Subgrupo 01 - Ações

Coletivas/Individuas em Saúde com os seguintes códigos e respectivos códigos de origem:

Procedimentos

Código de Origem

01.01.05.001-1 - Praticas Corporais em Medicina Tradicional Chinesa

01.01.01.004-4

01.01.05.002-1 - Terapia Comunitária

01.01.01.005-2

01.01.05.003-8 - Dança Circular/Biodança

01.01.01.006-0

01.01.05.004-6 - Yoga

01.01.01.007-9

01.01.05.005-4 Oficina de Massagem/Automassagem

01.01.01.008-7

Art. 5º Fica alterado na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS o nome do procedimento 03.01.04.012-5 -

Orientação de Tratamento Termal/Crenoterápico para Tratamento Termal / Crenoterápico.

 Art. 6° Ficam incluídos os procedimentos na FO 05- Praticas Integrativas/Complementares do Grupo 03 - Procedimentos Clínicos,

Subgrupo 09 - Terapias Especializadas com os seguintes códigos e respectivos códigos de origem:

03.09.05.004-9 Sessão de Auriculoterapia;

03.01.04.010-9

03.09.05.005-7 Sessão de Massoterapia;

0 3 . 0 1 . 0 4 . 0 11 - 7

03.09.05.006-5 Tratamento Termal/Crenoterápico

03.01.04.012-5

Art. 7º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS os procedimentos conforme anexo.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Diário Oficial Da União – Seção 1 Página 32 a 34 Nº 10, sexta-feira, 13 de janeiro de 2017 ISSN 1677-7042

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=32&data=13/01/2017

Fonte:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=32&data=13/01/2017
Ministério da Saúde
http://portalsaude.saude.gov.br/

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