PROJETO DE LEI Nº 355 de 25 /04/ 2016 Criar o Serviço de Naturologia no Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 355, DE 2016
"Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para criar o Serviço de Naturologia, nas Unidades de Saúde mantidas ou vinculadas ao poder público estadual, através da Secretaria de Estado da Saúde, e dá providências correlatas."
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Serviço de Naturologia nas Unidades de Saúde mantidas ou vinculadas ao poder público estadual, através da Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 25/4/2016.
Autor: Deputado Estadual Antonio Salim Curiati – PP
Fonte:
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
Legislador
saopaulo@sp.gov.brhttp://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1313572
Rua Nuporanga, 77 - Vila Mariana - CEP 04020-020 - São Paulo - SP - Fone: (11) 5575 5431
WhatsApp (11) 99473-0570 - E-mail: sinaten@sinaten.com.br