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PROJETO DE LEI Nº 355, DE 2016 Criar o Serviço de Naturologia no Estado de São Paulo

PROJETO DE LEI Nº 355 de 25 /04/ 2016  Criar o Serviço de Naturologia no Estado de São Paulo 

PROJETO DE LEI Nº 355, DE 2016  

"Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para criar o Serviço de Naturologia, nas Unidades de Saúde mantidas ou vinculadas ao poder público estadual, através da Secretaria de Estado da Saúde, e dá providências correlatas."

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

 Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Serviço de Naturologia nas Unidades de Saúde mantidas ou vinculadas ao poder público estadual, através da Secretaria de Estado da Saúde.

 Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Sala das Sessões, em 25/4/2016.

 Autor: Deputado Estadual Antonio Salim Curiati – PP   

Fonte:
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
Legislador
saopaulo@sp.gov.brhttp://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1313572

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