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Legislação

CNCT - Cadastro Nacional de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio

O Que é o CNCT

O Cadastro Nacional de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (CNCT) registra e divulga, em todo o país, planos de curso aprovados pelos Conselhos Estaduais de Educação. Em alguns estados, essa competência foi delegada para os órgãos regionais da Secretaria Estadual de Educação. Após registro e divulgação dos planos de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio no CNCT, a instituição escolar outorga o diploma de técnico com validade em todo território nacional. A base legal do CNCT é a resolução 04/99 do Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministério da Educação em novembro de 2000, e a Lei Federal 9.394, de dezembro de 1996.

Ao permitir que toda a sociedade consulte as instituições e planos de cursos aprovados, o CNCT promove a transparência e incentiva a cidadania, pois os próprios estudantes passam a fiscalizar seus próprios cursos.

O CNCT está em acordo com os conceitos de governo eletrônico do Governo Federal. Até setembro de 2004, o sistema contava com mais de 3.500 escolas e mais de 6.400 planos de cursos aprovados. Veja o numero exato de escolas e planos de curso na consulta ao sistema e opção de estatística.

Para realizar a consulta dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e respectivas instituições.

As fragilidades apresentadas pelo sistema Cadastro Nacional de Cursos Técnicos de nível médio – CNCT, impõem a necessidade de sua revisão e possível reformulação, para assegurar a agilidade e eficácia desejada por todos.

Para tanto, torna-se imperiosa sua desativação temporária pelo prazo mínimo de 180 dias, de acordo Ofício Circular nº 091/2007/ /DPAI/SETEC/MEC, de 10 de agosto de 2007.

A desativação do CNCT será normatizada por portaria emitida pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC. Contando com a compreensão e parceria de todos os interessados, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos assim como sugerimos contato com os órgãos competentes estaduais para informações mais detalhadas.

<> Qual a finalidade do Cadastro de Cursos Técnicos do MEC?

R. A finalidade do CNCT – Cadastro Nacional de Cursos de Educação Profissional Técnica de nível médio, é para cumprir com a Resolução do Conselho Nacional de Educação No. 04/99. Em conformidade com essa resolução os planos de Cursos de Educação Profissional Técnica de nível médio, aprovados pelo respectivo órgão competente e divulgados no CNCT tornam o diploma valido a nível.

<> O plano de curso de uma escola é reconhecido pelo MEC?

R. A competência de autorizar escolas e de aprovar planos de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio é de competência dos Conselhos Estaduais de Educação ou das Secretarias Estaduais de Educação e varia conforme o estado. MEC não autoriza diretamente planos de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, exceto das escolas da Rede Federal que são subordinadas ao Ministério.

<> Qual a importância do CNCT?

R. A importância do CNCT reside em primeiro lugar no cumprimento de uma exigência legal que é a Resolução do Conselho Nacional de Educação No. 04/99 e também pelo fato de que promove a transparência ao disponibilizar os documentos completos do plano de curso, promove a cidadania ao permitir que o próprio estudante ou qualquer outro cidadão possa fiscalizar o cumprimento do plano pela escola. Também presta um serviço ao cidadão em geral ao permitir que possa dispor de informações sobre os planos de curso e escolas do país.

<> O que ocorre se uma escola não aparece no CNCT?

R. Se a sua escola ou o curso não aparecer pode ter 2 significados: (a) A escola ainda não teve seus planos de curso aprovados pelo órgão competente - a escola somente aparece nesta consulta se tiver pelo menos um plano aprovado ou (b) O órgão competente ainda não recebeu os planos de curso dessa escola para serem analisados e aprovados.

<> Como uma escola com cursos de nível técnico deve proceder?

R. Deve entrar no portal do MEC, no seguinte endereço eletrônico: http://www.mec.gov.br/setec/CNCT/ Selecione a opção UNIDADE ESCOLAR onde encontrará o Manual da Unidade Escolar e as Orientações para a formulação e apresentação dos planos de curso. Leia com atenção o Manual onde encontrará a senha semipública para o primeiro acesso ao sistema. Nessa mesma pagina está o link de acesso ao sistema para o autocadastramento – após esse autocadastramento a escola obterá o nome de usuário e senha para acesso ao sistema e poderá proceder a inclusão dos seus planos de curso, enviar para analise para que o Órgão competente realize a análise. Utilize também o Modelo de Documento para a formatação do seu plano de curso.

<> Quando a escola obtém o NIC (Número de Identificação Cadastral) do Plano de Curso?

R. Quando é cadastrado um plano de curso o sistema o coloca automaticamente no status= EM ELABORAÇÃO e somente permitirá mudar para o status = ENVIAR PARA ANÁLISE depois que a escola ASSOCIAR OS TITULOS no plano de curso: o plano de curso deve ter uma HABILITAÇÃO e pode ter varias QUALIFICAÇÕES. O sistema não permtirá ENVIAR PARA ANALISE, planos de curso somente com qualificações. Ao enviar para analise o usuário deve responder se cumpriu com os 9 capítulos da resolução do CNE 04/99. Ao clicar em ENVIAR o CNCT irá gerar o NIC.

<> Como utilizar a consulta ao sistema CNCT?

R. O CNCT permite que se pesquise os planos de curso de uma determinada área e todas as escolas que ministram cursos com aquele titulo. Também permite pesquisar por unidade escolar. Para utilizar a consulta ao sistema proceda da seguinte forma:

1.Entre no endereço eletrônico do CNCT:www.portal.mec.gov.br/setec/cnct

2. Clique na opção Consulta ao Sistema

3. Selecione a opção desejada: Cursos Técnicos, Unidades Escolares, Órgãos Competentes, Estatística

4. Siga as instruções de cada opção.

<> Como saber se uma Escola é credenciada pelo MEC?

R. A competência de autorizar escolas e de aprovar planos de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio é de competência dos Conselhos Estaduais de Educação ou das Secretarias Estaduais de Educação e varia conforme o estado. MEC não autoriza diretamente planos de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, exceto das escolas da Rede Federal que são subordinadas ao Ministério.

<> Como registrar o diploma de técnico no MEC para ter validade nacional?

R. O MEC não registra o diploma de técnico. A escola é quem deve registrar e expedir os certificados e diplomas de Curso Técnico. Este certificado ou diploma terá validade a nível nacional se o órgão competente que aprovou o Plano do Curso Técnico da Escola utilizando o CNCT - Cadastro Nacional de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, do MEC.

FONTE: Ministério da Educação



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