Portaria n. º 397 - do Ministério do Trabalho e Emprego de 09/10/2. 002,
que aprovou a CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES, a CBO com os seguintes códigos:
Código N.º 5161-35 - Massoterapeuta, Técnico em Massoterapia, Massoterapeuta, Técnico em Massagem, Massagista, Reabilitação com Habilitação Afim em Massagista, Auxiliar Massagista, Massagista de casas de banho, Massagista de saunas, Massagista de termas, Massagista Duchista, Massagista Esteticista, Massoprevencionista;
Código N.º 5161-15 - Técnico em Estética, Esteticista: Corporal, Facial e Auxiliar de Estética;
Código N.º 3221-05 - Terapeuta Naturista e Naturalista, Técnico em Acupuntura, Acupunturista, Acupuntor, Fitoterapeuta, Técnico corporal em Terapia Tradicional Chinesa, Terapeuta Oriental, e Holístico;
Código N.º 3221-10 - Podólogo, Técnico em Podológia;
Código N.º 3221-15 - Quiropata, Quiropraxista, Quiropráctico, Rolfista, Terapeuta Crâneo-sacral, Técnico em Alexandre, Terapeutas: Holístico, Manual e Mio-facial;
Código N.º 5167-05 - Astrólogo, Cosmoanalista;
Código N.º 5167-10 - Numerólogo;
Código N.º 5168-10 - Parapsicólogo;
Código N.º 2515-50 - Psicanalista, Analista (psicanálise);

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Filiar-se e regularizar-se junto ao SINATEN é mais que uma obrigação moral. É um grande benefício.