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Boletim

Orientações Importantes aos Terapeutas

ORIENTAMOS TRABALHADORES TERAPEUTAS NATURISTAS:

No exercício de sua função, trabalhem Regularizados de acordo com as exigências da Lei; Com sua Inscrição na Prefeitura do Município onde exerce a Atividade de Terapeuta Naturista e no INSS, pois poderá futuramente Requerer sua aposentadoria.

No Município de SÃO PAULO, o Decreto N.º44.540 de30/03/04 define o ISS- Imposto Sobre Serviço, com recolhimento através da DARM. – Vencimentos:
10 de Abril/05, Junho, Setembro e Dezembro / 05

- PESSOAS FÍSICAS: Código N.º 04596 - Terapias de Qualquer espécie destinada ao Tratamento Físico, Orgânico e Mental, Inclusive Massoterapeuta (Profissional Autônomo) R$:25,80 pôr Trimestre.

- PESSOAS JURÍDICAS: Código N.º 04588 – Terapias de qualquer espécie destinada ao Tratamento Físico, Orgânico e Mental, Inclusive Massoterapeuta (Valor conforme o Faturamento Mensal).

No exercício de sua função, todos trabalhem Regularizados de acordo com as exigências da Lei;

Com sua Inscrição na Prefeitura do Município onde exerce a Atividade de Terapeuta Naturista e no INSS, pois contribuindo poderá futuramente requerer a aposentadoria.

Fonte: SINATEN  
 

sinaten

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Filiar-se e regularizar-se junto ao SINATEN é mais que uma obrigação moral. É um grande benefício.
Filie-se ao SINATEN
e desfrute desde já os benefícios de trabalhar legalizado e amparado, com todo o apoio que um Sindicado de âmbito nacional pode lhe oferecer.

SINATEN - Sindicato Nacional dos Terapeutas Naturistas
Rua Dr. Neto de Araújo, 397A - Cj.1A - Vila Mariana - CEP 04111-001 - São Paulo - SP - Fone/Fax: (11) 5575 5431
E-mail: sinaten@sinaten.com.br