- A Lei N.º 8.345 de 10/12/1.945 e Lei N.º 3.868 de 05 de Outubro de 1.961 - Dispõe sobre a Habilitação
para o Exercício Profissional de Massagem e Profissões Similares;
- A Portaria N.º 95 de 04/11/1.952 – Que regulamenta as Escolas de Massagem;
- Através de instruções da Lei Federal n.º 9394/96 e Deliberações e Resoluções da Secretaria e Conselho Estadual de Educação dos Estados no Brasil, várias Escolas tem Cursos de Terapias e de Massoterapia Reconhecidos;
- Em 1.995 foi criado 1º Código de ISS em São Paulo para a Acupunturista e Massoterapeuta;
- O Projeto de Lei N.º 2804/97 – Que visa a mudança da denominação de Massagem para Massoterapia;
- A Portaria N.º 397 de 09/10/2.002 – Ministério do e Emprego, que aprovou o CBO = a Classificação Brasileira de
Ocupações: Códigos N.º3221-05 Terapeuta Naturista, Fitoterapeuta, Acupunturista; N.º3221-15 Quiropraxista Rolfista; N.º 5161-35 Massoterapeutas/ Afins; N.º 5161-15 Esteticista Corporal.;
– Instituí no Município de São Paulo, o DIA DO MASSOTERAPEUTA a ser comemorado, no dia 25 de Maio.

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