O código de ética de Terapeuta Naturalista nasceu junto como ano 2000.
Cumprindo com o compromisso assumido na ocasião do IX Congresso Nacional de Terapias Naturais e III Congresso Brasileiro de Massoterapia e Terapias Corporais em junho de 1999, a comissão de ética , composta por terapeutas representantes de varias técnicas de Terapias Naturais, reuniu-se regularmente na sede do SINATEN e, em 18 de dezembro de 1999, após reunião aberta, concluiu o Código de Ética da Terapeuta Naturista. O nosso código de ética, registrado em cartório sob numero 837952-1º Cartório Registro de e Titulos e Documentos, esta disponível para todos os afiliados do SINATEN.
O código de ética e um instrumento básico de conduta profissional. Deve ser consultado regularmente. Seu objetivo e orientar o Terapeuta naturista nos seus direitos e obrigações-o que pode e o que deve fazer na sua vida profissional, a extensão e os limites da sua atuação, seus direitos na sociedade, perante seus clientes e outros profissionais. O código de ética orienta a conduta, a terminologia correta da área de atividade, normas de higiene,necessidade de registro dos casos atendidos, obrigações fiscais e serve de apoio jurídico.
A existência de um código de estética especifico da profissão favorece nosso reconhecimento na sociedade e garante o espaço do terapeuta em sua área de atuação, evitando conflitos com outros profissionais da área de saúde.
Este foi mais um passo do SINATEN para apoiar o Terapeuta Naturista, contribuindo para o nosso reconhecimento, amadurecimento e aperfeiçoamento profissional.
Se você e associado e ainda não recebeu seu encarte com Código de Estética do Terapeuta Naturalista, ligue para o SINATEN que lhe enviaremos um exemplar. Use-o como guia e participe sempre do sindicato. Sua contribuição e, para a profissão, muito valiosa.

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